Da cobrança indevida ao Sistema “S”

A equipe de Direito Tributário da Avvox desenvolveu uma nova tese que visa afastar a cobrança de contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), verba que recai sobre a remuneração dos empregados. Referida tese também possui a finalidade de obter créditos tributários referentes aos valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

O fundamento encontra-se no §2º, inciso犀利士 III, alínea “a” do art. 145 da Constituição Federal, alterado pela EC 33/2001, que estabelece taxativamente as bases de cálculo para criação de contribuições sociais gerais e contribuições de intervenção no domínio econômico, sendo elas: (i) faturamento; (ii) receita bruta; (iii) valor da operação; e, (iv) valor aduaneiro.

Logo, considerando se tratar de previsão taxativa, não seria possível a cobrança de contribuições sobre rendimentos não discriminados na Constituição Federal.

Por essa razão a Avvox  entende que, as contribuições ao INCRA, SEBRAE, APEX e ABDI e Sistema “S” Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), por não possuírem as bases de cálculo mencionadas, são inconstitucionais.

Diante da crise econômica por conta da pandemia do COVID-19, a referida tese irá gerar economia para o caixa das empresas, bem como possibilitará a recuperação de  créditos tributários pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, os quais são passíveis de compensações com impostos vincendos.

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